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O Espírito Santo poderá ter uma Política Estadual de Qualidade do Ar (PEQAr). É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.014/2023, encaminhado pelo Executivo para a Assembleia Legislativa (Ales). A matéria tem como objetivo a preservação da saúde da população capixaba e o aprimoramento das condições de qualidade ambiental em todo o território estadual.
Na mensagem governamental enviada à Casa, Renato Casagrande (PSB) explica que a proposta reflete o compromisso do governo no sentido de estabelecer uma política ampla, democrática e responsável, e que vá ao encontro das melhores práticas de gestão da qualidade do ar, alinhada com os interesses da população capixaba.
“Vamos instituir um conjunto de medidas claras, articuladas e eficazes, de todas as disposições versadas sobre o tema gestão de qualidade do ar, em consonância com a legislação estadual já vigente, com o intuito de promover, ampliar e fortalecer as normas e diretrizes voltadas à proteção da qualidade do ar atmosférico no Estado”, disse.
Princípios e objetivos
De acordo com a iniciativa, a política terá como órgão gestor a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama); como órgão executor o Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema); e como órgão consultivo o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema). Os padrões de qualidade do ar serão definidos em regulamentação própria, observando as melhores práticas nacionais, internacionais e as diretrizes mais atuais da Organização Mundial da Saúde (OMS).
A proposição é baseada em sete princípios: desenvolvimento sustentável; prevenção e precaução; poluidor-pagador e protetor-recebedor; o respeito às diversidades locais e regionais; direito da sociedade à informação; razoabilidade e proporcionalidade; e vedação ao retrocesso ambiental.
Também traz uma série de objetivos, entre eles, assegurar a preservação da saúde, do bem-estar e da qualidade ambiental para as presentes e futuras gerações; regular as emissões dos poluentes; estimular a adoção de tecnologias limpas; garantir o acesso a e transparência das informações; e fomentar a participação de instituições públicas, não governamentais e privadas em campanhas ambientais.
Metas e instrumentos
Outra parte do projeto apresenta as metas vigentes, metas intermediárias e os padrões finais desejados para a qualidade do ar; e os instrumentos para a efetivação da política estadual. Alguns desses instrumentos são o licenciamento ambiental, o inventário de emissões, monitoramento da qualidade do ar e relatório anual de avaliação de qualidade do ar; e os incentivos fiscais, financeiros e creditícios.
Serão regulamentados por Decreto os padrões de qualidade do ar no Estado, e as metas vigentes deverão ser atualizadas a cada novo ciclo do PEQAr. A fixação de limites máximos de emissão levará em conta as melhores práticas e tecnologias disponíveis; a avaliação dos impactos no ar dos limites de emissão estabelecidos; o impacto ambiental decorrente da manutenção ou substituição de equipamentos; e a viabilidade técnica e econômica das práticas e tecnologias disponíveis.
Inventário
Conforme a matéria, a competência para elaboração do inventário de emissões de poluentes atmosféricos é do Iema, com a supervisão da Seama. A publicação do inventário deverá ser feita anualmente, tanto pela Seama quanto pelos municípios, cada um na sua esfera de atuação.
Esse inventário terá informações como fontes de emissão fixas, móveis e provenientes da ressuspensão de vias; poluentes inventariados; distribuição geográfica das emissões; metodologia detalhada de estimativa de emissões; e lacunas de informação identificadas no inventário e respectivas providências para sua correção.
Rede de monitoramento
A rede de monitoramento da qualidade do ar poderá ser integrada concomitantemente por pontos de monitoramento operados pelo Iema, pelos órgãos de controle e licenciamento ambiental ou ainda por operadores privados contratados através de rateio de custos de operação entre os empreendedores, identificados como poluidores, ou potencialmente poluidores para um, ou um conjunto de parâmetros.
Por fim, a proposta deixa claro que não exime o responsável, seja pessoa física ou jurídica, de reparar qualquer dano ambiental, sendo assegurado o devido processo legal. Ficam mantidos os parâmetros estabelecidos no Decreto 3.463-R/2013, ou outro que venha a substituí-lo.
Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial.
Arquivamento
Em 2020 o governo apresentou o PL 328/2020, criando a Política Estadual de Qualidade do Ar no Estado do Espírito Santo. A proposição recebeu mais de 50 emendas, além de emendas substitutivas. O projeto não teve a votação concluída e acabou sendo arquivado.
Acompanhe a tramitação do PL 1.014/2023
Fonte: Assembleia Legislativa Espírito Santo.