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29 de setembro de 2022Proposta atualiza legislação e assegura a isenção do imposto às pessoas com visão monocular
O deputado Sergio Majeski (PSDB) apresentou o Projeto de Lei (PL) 426/2022, para incluir pessoas com visão monocular entre os isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A proposta altera a Lei 6.999/2001, que dispõe sobre o imposto no Estado, e prevê a isenção do IPVA para pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental (severa ou profunda) ou autistas. No entanto, não contempla a Lei Federal 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Com a mudança, o condutor com visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos seria incluído no rol de isentos do pagamento do IPVA.
Majeski alega que a mudança se faz necessária porque a pessoa com essa condição ainda não é beneficiada pela isenção do imposto. “O previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência aplica-se à visão monocular. Portanto, dúvidas não há que após a promulgação da Lei Federal 14.126/21, a visão monocular passou a ser tratada como deficiência sensorial do tipo visual, para todos os efeitos legais, merecendo sua devida atenção”, afirma Majeski.
Visão Monocular
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão sem comprometimento.
As pessoas denominadas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.
Tramitação
O PL foi lido em sessão ordinária no dia 5 de setembro e encaminhado para as Comissões de Justiça, Cidadania, Saúde e Finanças. Caso seja aprovada e vire lei, a norma entrará em vigor na data em que for publicada em diário oficial.
Na Casa também tramita o PL 459/2020, que pretende assegurar a essa parcela da população isenção do pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e IPVA, já concedido a pessoas com outras deficiências. A iniciativa é do deputado Pastor Marcos Mansur (PSDB).
Fonte: Assembleia Legislativa Espírito Santo.