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10 de outubro de 2022Unidades de pronto atendimento veterinário deverão contar, ainda, com farmácias para fornecimento de remédios gratuitos para os animais
Matéria em tramitação na Assembleia Legislativa (Ales) prevê atendimento gratuito a cães e gatos em unidades públicas do estado e distribuição gratuita de medicamentos para o tratamento de animais pertencentes à população de baixa renda ou mantidos por organizações não governamentais (ONGs).
A proposta foi apresentada pelo deputado Marcos Madureira (PP), por meio do Projeto de Lei (PL) 451/2022, que cria o serviço de pronto atendimento emergencial para caninos e felinos, executado por meio das unidades de pronto atendimento veterinário (UPA Pet). O objetivo é assegurar o atendimento imediato e gratuito aos animais domésticos.
Por ser uma medida destinada à população de baixa renda, o PL propõe que seja criada, também, farmácia veterinária para o fornecimento dos medicamentos necessários para o tratamento do animal. Poderão usufruir desse benefício ONGs do estado voltadas para a proteção de animais, devidamente cadastradas nos órgãos públicos de saúde.
De acordo com o PL, o Executivo fica responsável pela implantação do novo serviço, com recursos próprios ou suplementares, caso sejam necessários. Poderão ser realizados convênios com prefeituras, governo federal, empresas públicas e privadas e universidades para garantir a realização da proposta.
“Esta UPA não seria benéfica apenas aos animais, porém, à população também, pois o respeito a eles é marca de uma sociedade ética que reflete no bem comum de todos. Para diminuir esses problemas, a UPA vem como uma solução rápida e fácil para todos os animais e a população de baixa renda que não tem condições financeiras de levar seu animal ao veterinário e nem ter acesso aos medicamentos”, defende o deputado Madureira.
Tramitação
A matéria foi lida em Plenário em 27 de setembro e segue para análise nas comissões de Justiça, de Proteção ao Meio Ambiente e aos Animais e de Finanças.
Fonte: Assembleia Legislativa Espírito Santo.