
Conferência Municipal do Meio Ambiente abordou eixos importantes em emergência climática
27 de janeiro de 2025
Nudez e conteúdo erótico em escolas na mira de projeto
27 de janeiro de 2025Instituir no Espírito Santo o Dia da Pessoa Trancista, a ser comemorado todos os anos no dia 6 de junho. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 405/2024, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pela deputada Camila Valadão (Psol).
O intuito é que essa data seja voltada para valorizar a contribuição desses e dessas profissionais na preservação da cultura afro-brasileira e na autoestima da população negra. A iniciativa inclui o dia no anexo único da Lei 11.212/2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no Estado.
Identidade racial
Na justificativa da proposição, a parlamentar diz que a data é uma homenagem a Idalice Bastos, a “Dai”, uma das precursoras das técnicas afro no mundo da beleza. Ela foi uma mulher negra, de origem pobre, que se destacou na luta pela autoestima e valorização identitária das pessoas negras.
“Aos 12 anos começou a trabalhar como ajudante em um salão de beleza, onde se tornou manicure. Mas a paixão pelos cabelos era latente, começando a trabalhar com os fios crespos ainda na adolescência. Em 1972, Dai inovou no Rio de Janeiro, oferecendo alternativas ao alisamento com soda cáustica, como as tranças e também cuidados específicos para os cabelos crespos”, ressalta.
Camila ainda salienta que Dai fundou a ONG Afrodai, responsável por capacitar mais de mil jovens em situação de vulnerabilidade por meio do conhecimento e da conscientização racial, oferecendo um espaço acolhedor e valorizando a beleza natural dos cabelos crespos.
Por fim, a deputada frisa que as tranças africanas representam um legado ancestral e simbolizam resistência e empoderamento para as comunidades negras. “Ao instituir essa data, reconhecemos a importância dessa expressão cultural, combatemos estereótipos e fomentamos a discussão sobre a identidade afro-brasileira”, conclui.
Se a proposta for aprovada e virar lei, a alteração na norma entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial.
Fonte: Assembleia Legislativa Espírito Santo.