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“Autista Protegido” foi o nome escolhido para a Política de Combate ao Bullying contra Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), proposta pelo deputado Alcântaro Filho (Republicanos).
No Projeto de Lei (PL) 210/2025, o deputado propõe um conjunto de ações visando coibir e punir os autores dessa prática nas escolas capixabas. As punições vão desde multas, participação compulsória em programas educativos e medidas socioeducativas até a possibilidade de enquadramento civil e criminal do agressor, de acordo com a lei.
A iniciativa também estabelece uma série de medidas voltadas para a formação e educação da comunidade escolar como forma preventiva. A proposição prevê campanhas educativas de conscientização da população e responsabilização das instituições de ensino pela política interna de combate ao bullying.
Além disso, inclui capacitação de profissionais, campanhas educativas, apoio psicopedagógico às vítimas e a seus familiares e canais de comunicação permanentes para denúncias.
Leis federais
O deputado lembra que existem duas normas federais que tratam da questão. A Lei 13.185/2015 institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying). Já a Lei 14.811/2024 estabelece medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares e cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
Além disso, no âmbito federal, há a Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e a Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Alcântaro Filho cita também a inclusão desse tipo de crime no Código Penal Brasileiro.
O que se pretende com o projeto, de acordo com o parlamentar, é particularizar os crimes tipificados por essas duas leis federais quando praticados contra crianças com TEA. O deputado considera que, quando se refere à criança com TEA, há uma lacuna que pode ser preenchida por uma legislação estadual.
Para ele, é preciso proteção para a “reconhecida vulnerabilidade dessas crianças, que, devido às suas particularidades na comunicação e interação social, bem como a possíveis dificuldades em identificar e reportar situações de abuso, tornam-se alvos frequentes de atos de intimidação e violência”.
O que é o bullying
A lei considera bullying intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.
A matéria foi lida em Plenário a 7 de abril e segue para análise nas comissões de Constituição e Justiça; de Defesa dos Direitos Humanos; de Educação; de Proteção à Criança e ao Adolescente; e de Finanças.
Fonte: Assembleia Legislativa do Espírito Santo.