Iniciativa propõe destinação de parte de recurso de fundo para assistência aos acompanhantes de enfermos internados em unidades da rede pública estadual
Proposta que tramita na Assembleia Legislativa (Ales) prevê atendimento financeiro para o acompanhante de paciente que é internado em unidades de saúde públicas fora de seu domicílio. A ajuda deve ser para cobrir os custos com moradia, alimentação, saúde, vestuário e transporte.
A proposição recorre ao Fundo Estadual de Saúde (FES), criado pela Lei Estadual 4.873/94, atendendo exigência de lei federal, que é destinado, genericamente, a ações e serviços da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
De acordo com o Projeto de Lei (PL) 422/2022, apresentado pelo deputado Pr. Marcos Mansur (PSDB), os recursos existentes no FES podem servir também para atender a demanda de acompanhantes de pessoas hospitalizadas em unidade da rede pública estadual distante de seu domicílio de origem.
Para tanto, o PL 422/2022 enumera as condições para que o acompanhante de pacientes hospitalizados possa ser beneficiado com recursos provenientes do FES.
“É sabido que diversas mães e responsáveis têm que se afastar de suas residências por quilômetros a fim de acompanhar filhos, familiares ou pessoas internadas em hospitais, e permanecem nos hospitais por dias, mês, as vezes meses, sem poderem ir em suas residências realizar tarefas cotidianas de extrema importância para uma vida saudável como trocarem de roupa, alimentar-se com a comida ‘caseira’, até mesmo dormir em um ambiente confortável como em seus lares”, justifica o autor.
Divulgação
O deputado acrescenta que esse benefício deve ser amplamente divulgado por meio de cartazes distribuídos em diversos ambientes da unidade de saúde (hospitais, maternidades, postos de saúde etc.) para que a população tenha conhecimento desse direito do acompanhante.
Mansur ressalta ainda que o PL não acarretará despesas novas para o Estado, visto que esse montante de verba necessário para atender a demanda dos acompanhantes está no FES e, por outro lado, os cartazes podem ser gerados no computador da instituição de saúde, sem novas despesas.
“A destinação de pelo menos 2% (dois por cento) do recurso do FES para execução de projetos ou programas como apresentado no projeto de lei em tela não ocorrerá a criação de órgão ou mesmo não irá atribuir competência a órgão e entidades já existentes, assim como não criará despesa ao Poder Público Executivo, pois o valor a ser gasto sempre constará no FES”, esclarece o autor do PL.
A matéria foi lida em Plenário no dia 25 de agosto e encaminhada para análise nas comissões de Constituição e Justiça; de Saúde e Saneamento; e de Finanças.
Fonte: Assembleia Legislativa Espírito Santo.