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Candidatos aprovados em concursos públicos estaduais poderão ter o direito de escolha do local de exercício do respectivo cargo público. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 858/2021, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Delegado Danilo Bahiense (sem partido).
Na justificativa da proposição o parlamentar fala que ao final de todas as etapas de um concurso a lista classificatória é divulgada com os nomes do primeiro ao último colocados do certame. Entretanto, muitas vezes, em especial em concursos na área da segurança pública, candidatos melhor classificados são encaminhados pela administração para locais considerados piores para o exercício das atribuições.
“Há casos, neste recente concurso da Polícia Civil, que um aprovado em 10º lugar foi lotado no interior, bem distante de Vitória. Enquanto outro, na 34ª posição, foi lotado na Grande Vitória. Tal situação, a meu ver, é extremamente injusta e vai de encontro aos princípios que norteiam os concursos públicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, afirma Bahiense.
Conforme a iniciativa, o candidato melhor posicionado na ordem classificatória final do certame terá a preferência na escolha do local de exercício das funções. A medida só não deve valer para os casos de concursos públicos realizados de forma regionalizada.
Para o deputado não é correto quem passou em melhor colocação em um concurso ir trabalhar em um lugar de piores condições. Ele cita que tem conhecimento de servidor que mora na Grande Vitória e foi lotado em Barra de São Francisco, há quase 250 quilômetros da residência. “Dá a impressão que a administração escolhe seus ‘queridinhos’ para ficarem nos melhores lugares em detrimento dos melhores colocados no concurso”, lamenta.
Se o projeto for aprovado e virar lei, a nova norma entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
Após leitura no Expediente da sessão, a matéria foi encaminhada para as comissões de Justiça, Cidadania e Finanças
Fonte: Assembleia Legislativa do Espírito Santo