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9 de junho de 2025Alunos da rede estadual de ensino e das unidades particulares não poderão assistir às aulas caso estejam sem o uniforme escolar composto de camisa e bermuda, calça ou short-saia, além de tênis. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 156/2025, elaborado pelo deputado Denninho Silva (União) e em análise na Comissão de Justiça.
O projeto diz ainda que os uniformes serão disponibilizados pelas unidades escolares, sendo facultativo o fornecimento do tênis, que poderá ser adquirido diretamente pelo aluno.
A iniciativa será analisada pelos colegiados de Justiça, Educação e Finanças, antes da votação pelo Plenário.
Acompanhe o andamento do PL 156/2025
Autistas
A proposta isenta da obrigatoriedade os estudantes com autismo e outras neurodiversidades em caso de sensibilidades relacionadas ao uso do vestuário.
A exceção, justifica Denninho, pretende promover a inclusão e garantir o conforto de estudantes autistas e com outros transtornos psíquicos e mentais. “(…) é imprescindível considerar as necessidades particulares desses estudantes para que a exigência do uso de uniforme não se torne uma barreira à frequência escolar e ao desenvolvimento acadêmico e social”, considera o autor.
Conforme o PL, caberá à Secretaria de Estado de Educação (Sedu) elaborar e divulgar materiais informativos às unidades escolares e famílias sobre a aplicação da medida, caso vire lei, garantindo ampla divulgação e compreensão sobre a facultatividade do uso do uniforme para os alunos neurodivergentes.
Uniforme gratuito
A matéria de Denninho Silva tramita no momento em que a Sedu anuncia que fornecerá gratuitamente, a partir de 2026, os uniformes escolares aos estudantes da rede estadual de ensino. A medida beneficiará 200 mil alunos.
A Sedu informou, ainda, que está em curso um projeto de modernização do vestuário com novos designs no sentido de fortalecer o vínculo afetivo dos alunos com a escola.
Fonte: Assembleia Legislativa do Espírito Santo.