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22 de julho de 2024Objetivo é explicitar que Indenização por Acidente em Serviço para PMs, policiais civis e bombeiros também é devida a remunerados por subsídio
Proposta em tramitação na Assembleia Legislativa altera a Lei 8.279/2006, que instituiu a Indenização por Acidente em Serviço para policiais militares e civis e para os bombeiros. O objetivo é assegurar o direito também aos que são remunerados por subsídio.
Para isso, o Projeto de Lei (PL) 105/2024 altera o inciso I do artigo 1 da Lei 8.279/2006, que estabelece, em afastamento superior a 5 dias por acidente em serviço, o pagamento de indenização no valor de dia/soldo ou dia/vencimento. A proposta inclui a expressão “dia/subsídio” no texto.
Na justificativa da matéria, o parlamentar lembra que a indenização foi criada antes da Lei Complementar (LC) 420/2007, que introduziu a remuneração por subsídio para os militares capixabas.
“Assim, levando em consideração que a maioria absoluta dos militares estaduais e dos policiais civis recebe por subsídio, esse projeto visa incluir o pagamento mediante dia/subsídio”, explica.
Se o PL for aprovado e virar lei, a mudança na legislação passa a valer na data de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
A matéria receberá parecer das comissões de Justiça, Saúde, Segurança e Finanças antes de ser votada pelo Plenário.
Acompanhe a tramitação do PL 105/2024
Fonte: ALES