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2 de março de 2026Para proteger e promover saúde pública, meio ambiente e turismo, o deputado Pablo Muribeca (Republicanos) quer uma política a nível estadual para uma balneabilidade saudável no Espírito Santo. Conforme o Projeto de Lei (PL) 5/2026, a política teria caráter orientativo, cooperativo e colaborativo, em benefício da qualidade de praias, rios, lagoas, estuários e demais corpos hídricos.
A proposta aponta cinco objetivos da medida: incentivo à melhoria contínua da qualidade das águas; estímulo ao monitoramento e à divulgação das condições de balneabilidade; integração entre Estado, municípios, prestadores de serviços de saneamento e a sociedade; apoio às iniciativas locais pela recuperação ambiental e pela prevenção da poluição hídrica; e a conscientização da população.
O PL define ainda as diretrizes da Política Estadual de Promoção da Balneabilidade Saudável, como a cooperação técnica entre o Estado e os municípios, o fomento a ações preventivas para evitar contaminação e a integração de políticas de meio ambiente, saúde pública, saneamento básico e turismo.
“A iniciativa respeita integralmente o pacto federativo e a autonomia dos Municípios, ao adotar caráter orientativo, cooperativo e indutor, sem impor obrigações administrativas ou financeiras”, frisa Muribeca na justificativa do PL.
A matéria traz ainda capítulo especificando o papel voluntário dos municípios, que poderão colaborar adotando desde monitoramento da qualidade das águas, passando pela realização de ações educativas, preventivas e de sinalização em áreas impróprias para banho, até a realização de limpeza, recuperação ambiental e ordenamento do uso das praias.
As prefeituras também poderão, conforme proposto, articular com prestadores de serviços de saneamento para melhoria do tratamento de esgoto, além de promover alterações contratuais com a inserção de cláusulas de compensação dos valores comprovadamente gastos em limpeza de corpos hídricos em seus territórios que tenham sofrido com poluição por esgoto não tratado.
A política pensada pelo deputado também prevê cooperação dos entes públicos com os prestadores de serviços de saneamento básico, com celebração de instrumentos como termos de ajuste ou convênios visando ações conjuntas.
O PL 5/2026 será analisado nas comissões de Justiça, Saúde, Meio Ambiente e de Finanças da Assembleia. Caso seja aprovado e convertido em lei estadual, o texto estabelece prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar o assunto.
Fonte: Assembléia Lesgislativa do Espiríto Santo.




































