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1 de agosto de 2022Deputado Delegado Danilo Bahiense defende que cobrança seja feita proporcionalmente ao tempo de validade da CNH
O Projeto de Lei (PL) 285/2022, de autoria do parlamentar Delegado Danilo Bahiense (PL), sugere mudanças na cobrança da taxa de renovação da carteira de motorista. Pela matéria, os valores pagos deverão ser proporcionais ao prazo de validade do documento.
O artigo 147 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) – Lei 9.503/1997 – estabelece diferentes períodos de vigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de acordo com a idade do condutor.
Logo, motoristas com menos de 50 anos de idade têm o documento válido por 10 anos; os que têm 50 até menos de 70 anos de idade devem renová-lo a cada cinco anos; e, para aqueles com 70 anos de idade ou mais, a CNH vale por três anos.
Mas Bahiense argumenta que as taxas de renovação do Detran-ES são as mesmas para todos os casos: o exame médico custa R$ 104,91; o psicológico, R$ 125,09 e a tarifa de renovação do órgão é de R$ 225,96.
Comparação
No texto do PL o autor exemplifica que um cidadão com mais de 70 anos, em um ciclo de nove anos, gastará R$ 1.367,88 para renovar o documento a cada três anos. Já um motorista com menos de 50 anos desembolsará R$ 455,96 nessa renovação, com validade de 10 anos.
“Ao que me parece, é extremamente injusto que pessoas com mais idade tenham de arcar com valores mais elevados para poderem continuar dirigindo, especialmente quando se trata de idosos, acima de 70 anos, época em que necessitam de outros gastos urgentes, como medicamentos, por exemplo”, defende o deputado.
“Assim, temos que deve ser definida a tarifação, de modo proporcional ao tempo de validade do documento, sob pena de enriquecimento sem causa pelo Estado em detrimento do cidadão/consumidor de serviços públicos, sendo, pois, medida justa e adequada à questão”, completa Danilo Bahiense.
Tramitação
O projeto de lei tramitará pelos colegiados de Justiça, Mobilidade Urbana e Finanças. Existem proposições com teor similar: o PL 209/2019, do ex-deputado e atual prefeito de Cariacica, Euclério Sampaio; o PL 230/2019, de Gandini (Cidadania); e o PL 497/2019 de Dr. Emílio Mameri (PSDB).
Fonte: Assembleia Legislativa Espírito Santo.