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3 de maio de 2023Projeto obriga todos os serviços públicos a aceitar laudos de autismo para comprovação da condição e proíbe serviços de saúde de reter o documento original
Tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa (Ales) projeto do deputado Gandini (Cidadania) que obriga todos os órgãos de serviços públicos a aceitarem o laudo médico, fornecido por profissional da rede pública ou particular de saúde, diagnosticando o transtorno do espectro autista (TEA), para todos os fins de comprovação da referida condição.
Conforme o Projeto de Lei (PL) 342/2023, o laudo médico deve ter o prazo de validade indeterminado, sendo vedada a retenção do documento original pelos serviços públicos de saúde.
Na justificativa da proposta, o deputado explica que o transtorno do espectro autista é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.
Medidas semelhantes já estão em vigor no estado, como a Lei 11.811/2023, de autoria do próprio Gandini, que estabelece validade indeterminada para laudos de transtorno do espectro autista (TEA) no Sistema Regular de Transporte Público de Passageiros gerido por entidade do governo do Estado. E a Lei 11.601/2022, de iniciativa do ex-deputado Torino Marques, que garante validade indeterminada aos laudos médicos que atestam o transtorno do espectro autista.
Com a aprovação do requerimento de urgência apresentado pelos deputados Gandini e Dary Pagung (PSB), o PL 342/2023 será analisado em plenário pelas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Saúde e de Finanças.
Fonte: Assembleia Legislativa Espírito Santo.