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23 de janeiro de 2023Seguro-desemprego: veja o novo salário, entenda como é calculado e saiba como solicitar
O valor do benefício foi atualizado pelo Mistério do Trabalho e Emprego e, em 2023, passa a variar entre R$ 1.302,00 e R$ 2.230,97
Os trabalhadores que perderam o emprego recentemente já podem receber o seguro-desemprego reajustado. O novo valor do benefício entrou em vigor há cerca de dez dias.
O seguro-desemprego é um dos diretos do trabalhador brasileiro previsto na Constituição. A atualização da tabela anual do pagamento, prevista em lei, foi feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego e entrou em vigor em 11 de janeiro de 2023. Agora, o valor do benefício varia entre R$ 1.302,00 e R$ 2.230,97.
Como é feito o cálculo do seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é calculado com base no salário médio que o trabalhador recebeu nos últimos três meses antes de deixar o emprego. Cada faixa salarial tem regra específica para o cálculo do seguro-desemprego. Confira:
— Quem tem o salário médio de até R$ 1.968,36 deve multiplicar o valor recebido por 0,8. O resultado será o valor do seguro-desemprego.
— Para quem tem o salário médio entre R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93, o valor recebido deve ser multiplicado por 0,5. O resultado do cálculo será o valor do seguro-desemprego.
— Já quem tem o salário médio acima de R$ 3.280,93 receberá o teto do seguro-desemprego, que é de R$ 2.230,97.
Quem pode receber o seguro-desemprego?
Para receber o seguro-desemprego, é necessário que o trabalhador atenda a alguns critérios, como não ter sido dispensado sem justa causa e não ter renda própria. Veja todos os critérios a seguir:
— Ter sido dispensado sem justa causa;
— Estar desempregado quando fazer o requerimento do benefício;
— Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
— pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
— pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
— cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
— Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
— Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como pedir o benefício?
O trabalhador deve fazer o pedido do seguro-desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS), pelo Portal Gov.br ou diretamente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O atendimento presencial nas unidades pode ser agendado pelo telefone 158.
O trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos:
— Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (documento é entregue pelo empregador no momento da dispensa);
Fonte: Folha Vitória.