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25 de julho de 2025
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25 de julho de 2025O Projeto de Lei (PL) 440/2025, protocolado pelo deputado Lucas Polese (PL), tem o objetivo de promover atendimento digno e eficaz aos pacientes do SUS. Para isso, o texto propõe a instituição da Política Estadual de Melhoria e Otimização da Saúde Pública.
A medida elenca doze princípios e diretrizes para o avanço da qualidade na rede pública, entre os quais estão tratamento humanizado do usuário; a desburocratização do atendimento visando celeridade; eficiência na gestão pública pautada na transparência financeira; e manutenção periódica dos equipamentos hospitalares.
O texto também traz uma série de pontos a serem seguidos pelos estabelecimentos que incluem melhorias na gestão, como a realização de atendimento rápido nos casos de urgência, e na parte estrutural, como a climatização dos ambientes, higienização que permita o pleno uso dos sanitários, além de ambulatórios, consultórios e centros cirúrgicos adequadamente equipados, entre outros.
Segundo Polese na justificativa da matéria, “a iniciativa parte do reconhecimento de que, embora o Sistema Único de Saúde (SUS) represente uma conquista histórica da sociedade brasileira, ainda há deficiências estruturais e operacionais que comprometem a efetividade dos serviços prestados (…).
No entanto, pondera o autor. “A superação desses entraves requer não apenas o aumento de investimentos, mas, sobretudo, a modernização da gestão, a padronização da qualidade do atendimento (…)”. Conforme o parlamentar, o PL segue preceitos da Lei Federal 13.460/2014, que determina direitos dos usuários do serviço público.
Além disso, a proposição assegura a autoridades públicas com mandato eletivo a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento da lei a partir de livre acesso às instituições da rede pública, salvo em casos de risco à saúde por meio de contaminação biológica ou exposição da intimidade de pacientes.
O projeto de lei será avaliado pelas comissões de Justiça, de Saúde e de Finanças. Se for aprovado em plenário e se tornar lei, entrará em vigor a partir da data de sua publicação em diário oficial.
Fonte: Assembleia Legislativa do Espírito Santo.




































