23 de julho de 2024
Em junho deste ano, entrou em vigor a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), conforme a Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024. Essa nova obrigação acessória exige que os contribuintes justifiquem o uso de benefícios fiscais, detalhando suas bases legais, para coibir abusos e assegurar a recuperação de receitas para os cofres públicos.