
‘O Estado não deixou nem ele mudar de vida’
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2 de abril de 2025Instituir a Política Estadual de Terapia Assistida por Animais (TAA) para Pessoas Idosas, a ser implementada em asilos, casas de repouso, centros comunitários e outras instituições que atendem idosos. Essa é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 57/2025, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Denninho Silva (União).
Na justificativa da proposta, o parlamentar afirma que o objetivo é promover o bem-estar físico, emocional e social dos idosos. “A interação com animais domésticos tem se mostrado eficaz na redução de sentimentos de solidão e isolamento social, comuns entre os idosos, além de estimular a atividade física e melhorar a saúde mental”, ressalta.
A proposição define a TAA como intervenções que utilizam animais domésticos como parte integrante do processo terapêutico para promover a saúde emocional, social e física dos pacientes. O auxílio na reabilitação cognitiva de idosos com demências, como o Alzheimer, é um dos objetivos elencados na iniciativa, que considera como público-alvo pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Linhas de ação
Entre as linhas de ação que deverão ser adotadas para implementação da política estão a realização de parcerias com ONGs de proteção animal; capacitação de profissionais; definição de critérios para a seleção das instituições participantes; e monitoramento e avaliação contínua das atividades desenvolvidas. Também está previsto o treinamento específico com os animais; e a coleta de dados sobre a saúde mental, emocional e física dos pacientes antes e após a participação nas sessões de terapia.
Denninho salienta que estudos apontam que a Terapia Assistida por Animais (TAA) pode proporcionar conforto, distração e alegria, transformando a experiência do paciente e contribuindo para sua recuperação. Além disso, cita a interação com animais pode melhorar a mobilidade, a coordenação e proporcionar uma sensação de conexão e propósito aos idosos.
“A implementação da política está alinhada com os princípios constitucionais de proteção e promoção da saúde, além de atender a uma demanda social por alternativas terapêuticas que melhorem a qualidade de vida dos idosos. A adoção dessa política pública representa um avanço significativo na atenção à saúde da população idosa, contribuindo para sua inclusão social e bem-estar geral”, conclui.
Caso o projeto seja aprovado e vire lei, a nova legislação entrará em vigor na data de sua publicação em diário oficial. O Poder Executivo poderá regulamentar a operacionalização da política no que couber para efetivar os preceitos da norma.
O projeto foi lido no Expediente da sessão ordinária do dia 17 de fevereiro e encaminhado para análise das comissões de Justiça, Direitos Humanos, Proteção e Bem-Estar dos Animais e Finanças.
Fonte: Assembleia Legislativa do Espírito Santo