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10 de fevereiro de 2026Veja a partir de qual limite a Receita passa a monitorar suas contas bancárias em 2026
Pessoas físicas devem enviar informações quando o total mensal é igual ou superior a R$ 5 mil; para pessoas jurídicas, o limite é de R$ 15 mil
Instituições financeiras passaram a enviar à Receita Federal, por meio do sistema e-Financeira, informações consolidadas mensais de movimentação financeira. Ou seja, o Fisco monitora pessoas físicas e jurídicas. Isso ocorre quando determinados a pessoa ou empresa ultrapassa limites. O envio começou desde 1º de janeiro de 2026.
No caso de pessoas físicas (CPF), as informações são enviadas à Receita quando o total mensal de créditos ou débitos é igual ou superior a R$ 5 mil.
De acordo com a Receita Federal, esses valores não são considerados automaticamente como renda. Eles são utilizados para cruzamento de dados com as informações declaradas no Imposto de Renda, com o objetivo de identificar incompatibilidades relevantes. Ou seja, os valores servem para verificar se as entradas de dinheiro representam acréscimo patrimonial não declarado.
Já para pessoas jurídicas, o limite mensal que dispara o envio das informações é de R$ 15 mil. Nesse sentido, esses dados são cruzados com faturamento declarado, regime tributário da empresa e obrigações acessórias.
Em caso de inconsistências, a Receita pode gerar alertas fiscais e solicitar esclarecimentos. Se não houver comprovação adequada, o processo pode resultar em autuações, cobrança de impostos, multas e juros.
Além disso, segundo a Receita, não há envio do detalhamento de cada transação, nem identificação individual de pagamentos, transferências ou Pix. Os dados encaminhados se limitam aos valores totais mensais, separados em:
- Créditos (entradas de dinheiro);
- Débitos (saídas de dinheiro).
Informações que circulam nas redes
Outra informação que tem circulado nas redes sociais é que receber salário ou faturamento e pagar despesas logo em seguida caracterizaria irregularidade. Porém, a Receita informa que isso não procede.
A informação de que a Receita somaria todas as entradas e saídas para considerar o total como renda também não é verdadeira.
O cruzamento de dados se concentra na origem das entradas, enquanto as saídas funcionam apenas como elemento auxiliar, por exemplo, para avaliar a compatibilidade entre renda e padrão de vida em situações específicas.
Por outro lado, entradas recorrentes de dinheiro que não correspondem à renda declarada e não possuem documentação comprobatória podem gerar questionamentos por parte da Receita.
Devem estar documentados: valores oriundos de empréstimos formais, venda de bens, reembolsos ou transferências justificáveis. Caso não estejam, a Receita pode chamar o contribuinte para explicar a origem dos recursos e, ao não comprovar, pode sofrer cobrança de imposto, multa e juros.
Contas pessoais e empresariais
Um erro também comum, principalmente entre pequenos empreendedores, é misturar movimentações do CNPJ na conta pessoal (CPF) ou vice-versa. Em 2026, essa prática pode gerar inconsistências fiscais.
Contas misturadas aumentam o risco de exigência de comprovações adicionais, aplicação de multas e geração de impostos.
Imposto sobre Pix
A Receita Federal reforça que não há imposto sobre Pix ou fiscalização individual de transações. O que existe é o cruzamento de dados com base em valores consolidados mensais.
No entanto, como regras fiscais podem passar por atualizações e interpretações podem evoluir. Nesse sentido, o contribuinte deve acompanhar as mudanças e manter organização financeira para evitar problemas futuros com o Fisco.
Fonte: Folha Vitória




































