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27 de maio de 2025Matéria que declara o Estádio Engenheiro Araripe como patrimônio cultural e projeto com sanções para maus-tratos contra cães e gatos também estão com prioridade de votação
O combate à violência obstétrica é alvo de uma das três matérias que devem ser analisadas em urgência na Assembleia Legislativa. O Projeto de Lei (PL) 140/2025, de Camila Valadão (Psol), consta na pauta de votações desta terça-feira (27) e institui um programa estadual para proteção de gestantes e parturientes.
O deputado Dary Pagung (PSB), relator da proposta nas comissões reunidas de Justiça, Direitos Humanos, Saúde e Finanças, pediu prazo para emitir o parecer oral sobre a iniciativa. Esse relatório, a ser apresentado e votado pelos deputados integrantes desses colegiados, antecede a votação pelo Plenário.
Também estão em urgência dois projetos de autoria de Janete de Sá (PSB). O PL 803/2023 dispõe sobre as penas aplicadas a agentes de segurança pública ou privada que cometerem crimes de maus-tratos contra cães e gatos. Já o PL 347/2024 declara como patrimônio cultural material do estado o Estádio Engenheiro Alencar de Araripe, localizado em Cariacica e de propriedade da Desportiva Ferroviária.
A pauta desta terça-feira (27) é encabeçada pelo veto total do governador Renato Casagrande (PSB) ao PL 672/2023. A proposição, de autoria de Mazinho dos Anjos (PSDB), dispõe sobre os processos administrativos estaduais que se encontra paralisados por mais de três anos. Caso esse veto não seja analisado, o Plenário ficará impedido de votar as três urgências e os demais itens da pauta.
Gestantes e parturientes
O PL 140/2025 relaciona como violência obstétrica “todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no período de puerpério”.
Entre as práticas relacionadas no texto estão recusar atendimento de parto; tratar a gestante ou parturiente de forma agressiva, grosseira ou sarcástica; e realizar procedimento sem antes “pedir permissão ou explicar, com palavras simples, a necessidade” de tal medida.
O texto também aborda a aplicação de anestesia, a presença do acompanhante no parto e os procedimentos com o bebê, como o direito a alojamento junto à mãe e a amamentação por livre demanda, “salvo se um deles ou ambos necessitar de cuidados especiais”.
Ações educativas
A proposta estabelece iniciativas para informar e esclarecer as mulheres, como uma cartilha com os direitos de gestantes e parturientes e cartazes em hospitais, postos de saúde e consultórios médicos especializados, alertando sobre as condutas proibidas e os canais de denúncia.
Além disso, prevê campanhas de formação sobre violência obstétrica para os servidores de hospitais públicos estaduais e de outros serviços e órgãos de saúde, assistência social, cidadania e direitos humanos voltados ao atendimento às mulheres.
Emendas
A deputada Janete de Sá (PSB) apresentou quatro emendas ao PL 140/2025, todas referentes ao artigo 3º, que relaciona as práticas consideradas como ofensa verbal ou física contra gestantes e parturientes.
Duas emendas acrescentam itens a essa lista. A primeira sugestão visa “impedir que a mulher seja acompanhada por alguém de sua preferência durante todo o trabalho de parto (…) exceto se o acompanhante não tiver comprovadamente condições psicoemocionais para adentrar na sala de parto ou for menor de 18 anos”.
A outra proposta inclui, entre as práticas de violência obstétrica, “deixar de aplicar anestesia na parturiente quando esta assim o requerer exceto em caso de contraindicação para a parturiente ou o recém-nato.” Sobre esse procedimento no parto, Janete propõe, em outra emenda, suprimir o seguinte inciso: “deixar de aplicar anestesia na parturiente quando esta assim o requerer exceto em caso de contraindicação para a parturiente ou o recém-nato.”
Por fim, uma emenda dá nova redação ao inciso que trata de “submeter à mulher a procedimentos humilhantes e dolorosos de forma desnecessária.” Nesse caso, a pessebista defende retirar os exemplos desses procedimentos descritos no texto.
Fonte: Assebleia Legislativa do Espírito Santo.