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7 de outubro de 2022Portaria de 2020 passou a obrigar órgãos públicos a celebrar convênios com agentes de integração para mediar contratos de estágios de ensino médio
O deputado Carlos Von (DC) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 52/2022, que trata dos contratos de estágio celebrados pelo poder público. A medida pretende anular portaria da Secretaria da Educação (Sedu), que foi editada em 2020 e obrigou os órgãos públicos a realizar convênios com agentes de integração para conseguir contratar estagiários de ensino médio.
A proposta trata do estágio de estudantes do ensino médio, da educação profissional, da educação especial e da educação de jovens e adultos, regulada pela Portaria 140-R, de 2008. A iniciativa de Von busca anular as mudanças promovidas pela portaria de 2020 relativas à forma de contrato com as empresas que receberão os estagiários.
O deputado entende que deve prevalecer o que foi determinado pela portaria mais antiga. Entre outros pontos, a regra de os responsáveis da escola devem examinar os locais onde vão ser realizados os estágios e decidir se são adequados à realização da formação. A Sedu revogou tal condição.
Para Von, também deve permanecer outro dispositivo revogado em 2020, o qual admite a mediação para o estágio, realizada tanto pelo poder público como pela iniciativa privada. A Sedu retirou a prerrogativa de a unidade de ensino realizar diretamente contrato de estágio com as empresas públicas ou privadas. Atualmente, a Secretaria de Educação é o único agente que pode realizar o contrato com a empresa na qual o aluno fará o estágio.
Outra mudança, também criticada pelo parlamentar, é que a responsabilidade pela coordenação de estágio nas unidades de ensino passou a ser do diretor da escola e não mais do responsável pedagógico.
Tramitação
A matéria foi lida em plenário no dia 25 de agosto e segue para análise nas comissões de Constituição e Justiça; de Educação; e de Finanças.