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O deputado Capitão Assumção (Patri) protocolou o Projeto de Lei (PL) 735/2021, que determina a exibição de materiais publicitários sobre os riscos das drogas ilegais e consequências do uso das subtâncias lícitas. As peças deverão ser transmitidas antes do início das sessões indicadas para público maior de 12 anos.
De acordo com a matéria, antes da transmissão, o vídeo deverá informar sobre o número da virtual lei que originou a campanha de conscientização. O texto diz que poderão ser firmadas parcerias com universidades públicas e privadas e o Poder Executivo do estado e municípios para produzir os vídeos.
O texto estabelece penalidades para as empresas que descumprirem a norma, indo de advertência até multa de cerca de R$ 1 milhão, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência.
Conscientização
Assumção acredita que a medida é importante para o combate ao uso de entorpecentes, já que conscientiza o público sobre as consequências que esses produtos geram na vida dos usuários.
O autor avalia que “as drogas estão em todas as classes sociais, gerando nas famílias incertezas e medos em relação ao futuro de seus entes queridos. Diante disso, vale dizer, que certamente existem inúmeros fatores que contribuem para o agravamento de tal realidade. Por isso, a conscientização das pessoas acerca da gravidade dos índices do consumo de drogas deve ser exposto”.
O deputado ainda considera de “extrema preocupação” o uso de drogas ilícitas e o abuso no uso das drogas lícitas e alerta que “frequentemente, os jovens estão mais propensos a consumir substâncias entorpecentes e cometerem abusos no uso de drogas legalizadas, o que faz com que a preocupação com essa classe aumente de forma exponencial”.
Tramitação
A matéria foi encaminhada para as comissões de Constituição e Justiça, Saúde, Segurança e Finanças. Caso vire lei, a norma deve entrar em vigor 60 dias após sua publicação em diário oficial
Drogas lícitas e ilícitas
A Portaria 344/1998, do Ministério da Saúde, regulamenta substâncias e medicamentos de controle específico, e coloca entre os vários tipos de drogas lícitas – cuja comercialização e uso são permitidos no Brasil – o cigarro, bebidas alcoólicas e alguns medicamentos. As ilícitas, como cocaína, maconha, crack e ecstasy, são algumas substâncias cuja venda e uso são proibidos no país. Os fármacos de uso controlado têm a comercialização restrita, com legislação que determina a retenção da receita médica específica e identificação do usuário.
Conforme informações disponibilizadas pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), esses medicamentos, quando utilizados sem prescrição médica ou de forma indiscriminada podem causar dependência química e levar a enfermidades diversas, podendo causar o óbito da pessoa. Nesses casos estão incluídos os emagrecedores, indutores do sono e antidepressivos.
Fonte: Assembleia Legislativa ES