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23 de setembro de 2025O deputado Lucas Polese (PL) quer estabelecer no Espírito Santo uma ação de incentivo à contratação de jovens com até 24 anos. O Selo Empresa Amiga do Primeiro Emprego, previsto no Projeto de Lei (PL) 565/2025, teria por meta combater o desemprego juvenil e ampliar oportunidades de qualificação e desenvolvimento profissional.
Para receber o selo a empresa deverá inserir os jovens até 24 anos em pelo menos 5% de seu quadro funcional, contratados em seu primeiro emprego formal, inclusive nas modalidades de estágio ou aprendiz.
Cumulativamente, deverá ainda: oferecer capacitação inicial com carga horária mínima de 8 horas; implementar plano de desenvolvimento profissional com cronograma de treinamentos complementares; realizar avaliações semestrais de desempenho que considerem critérios como assiduidade, evolução técnica, proatividade e capacidade de trabalho em equipe; e ter plano de carreira para progressão de função ou efetivação do jovem após o período de aprendizagem ou estágio.
Conforme o texto do PL, o selo poderá ser utilizado para fins publicitários em materiais de divulgação institucional, embalagens de produtos, e meios de comunicação. A norma cria ainda direito a incentivos como critério de desempate em licitações públicas estaduais e pontuação extra nos editais de seleção de programas estaduais de incentivo e desenvolvimento.
“Ao permitir que o selo seja utilizado em ações de publicidade e como critério de desempate em licitações e programas de incentivo e fomento, a proposta estimula a adesão voluntária do setor privado. Dessa forma, alia responsabilidade social e desenvolvimento econômico, criando um ciclo virtuoso de geração de emprego, qualificação e cidadania para a juventude capixaba”, defende Polese em mensagem.
O PL 565 passará pelas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos e de Finanças.
Assembleia
No âmbito da Ales, a Resolução 2.155/2004 estabeleceu o Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego no Estado do Espírito Santo, a ser concedido à pessoa jurídica que disponibilizar 20% de suas vagas funcionais à contratação de jovens entre 16 e 24 anos, por um período mínimo de 12 meses.
Fonte: Ales.




































