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30 de julho de 2026Cerca de 138,2 milhões de trabalhadores que tinham dinheiro em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sejam elas ativas ou inativas, em 31 de dezembro de 2025, receberão uma parcela do lucro de R$ 13,04 bilhões que será distribuído pelo fundo.
O Conselho Curador do FGTS aprovou o repasse nesta terça-feira (28). O valor corresponde a 89% do lucro de R$ 14,65 bilhões registrado pelo fundo no ano passado.
Quanto vou receber?
O valor que cada trabalhador receberá depende do saldo existente na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025. Para calcular, basta multiplicar esse saldo pelo índice de 0,01868341.
Esse índice representa a parcela do lucro distribuída para cada R$ 1,00 que o trabalhador tinha no FGTS naquela data. Em outras palavras, a cada R$ 1.000 de saldo, o crédito será de aproximadamente R$ 18,68.
Exemplo
Quem tinha R$ 1.500 no FGTS em 31 de dezembro de 2025 receberá:
R$ 1.500 × 0,01868341 = R$ 28,03
Esse índice é definido pelo Conselho Curador do FGTS para distribuir o lucro de forma proporcional entre todos os trabalhadores.
Funciona assim:
- Primeiro, calcula-se quanto será distribuído do lucro total do FGTS. Neste ano, foram R$ 13,04 bilhões.
- Depois, esse valor é dividido pelo total de recursos existentes nas contas do FGTS em 31 de dezembro de 2025.
- O resultado dessa divisão é o índice de 0,01868341.
Veja alguns exemplos:
| Saldo no FGTS | Valor do lucro |
|---|---|
| R$ 500 | R$ 9,34 |
| R$ 1.000 | R$ 18,68 |
| R$ 2.000 | R$ 37,37 |
| R$ 5.000 | R$ 93,42 |
| R$ 10.000 | R$ 186,83 |
Receberão o crédito os trabalhadores que possuíam saldo em contas vinculadas do FGTS, sejam elas ativas ou inativas, na data de referência. O depósito será feito automaticamente, sem necessidade de solicitar o pagamento.
Quando o dinheiro será pago?
Os recursos serão creditados nas contas vinculadas do FGTS até 31 de agosto, conforme determina a legislação.
Os depósitos serão realizados pela Caixa e o valor passará a integrar o saldo da conta do trabalhador.
É possível sacar esse dinheiro?
Não. O lucro distribuído é incorporado ao saldo do FGTS e segue as mesmas regras do fundo.
Isso significa que o trabalhador só poderá utilizar esse valor nas situações de saque previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, saque-aniversário (para quem aderiu à modalidade) e outras hipóteses autorizadas.
Fonte: Folha Vitória





































