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13 de abril de 2022Projeto obrigando empresa que opera serviço a fornecer ao condutor informações prévias sobre a viagem deve receber parecer de três comissões da Casa
Quatro urgências encabeçam a pauta da sessão ordinária desta quarta-feira (13), na Assembleia Legislativa (Ales). A novidade é a inclusão, na lista de votações, do Projeto de Lei (PL) 96/2022, que trata sobre a segurança no transporte por aplicativo. De iniciativa de Gandini (Cidadania), a proposta obriga as empresas que opera, o serviço e, por isso, têm o controle virtual das viagens, a fornecerem aos condutores informações prévias como local de partida, destino, trajeto e distância. Antes de ser apreciada pelo Plenário, a matéria deve receber parecer oral de três comissões da Casa, na sessão.
A urgência é um regime de tramitação aprovado pelo Plenário mediante requerimento apresentado pelo deputado autor ou pelo líder de bancada ou de governo. O objetivo é agilizar o processo de análise de matérias na Ales, com a emissão de pareceres orais durante a própria sessão – no regime usual de tramitação, as proposições são apreciadas nas reuniões dos colegiados. Mas, mesmo em urgência, o relator de comissão tem prazo de até três sessões para emitir seu parecer, conforme estabelece o Regimento Interno.
Lista de todas as urgências pela ordem de votação
- PL 905/2019, de Vandinho Leite (PSDB), trata da responsabilidade administrativa e de indenização por danos morais às vítimas de crimes contra o patrimônio ocorridos dentro do transporte coletivo. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, está em análise no colegiado de Mobilidade Urbana e passará também por Segurança e Finanças.
- Projeto de Lei Complementar (PLC) 15/2022, de Sergio Majeski (PSDB), obriga a realização das reserva de vagas gratuitas passageiros por telefone e pela internet. Aprovado pelas comissões de Justiça, de Mobilidade Urbana e de Ciência e Tecnologia, está em prazo regimental na Comissão de Finanças para emissão de parecer.
- PLC 6/2022, de Sergio Majeski (PSDB), obriga a fixação de cartazes ou placas nos terminais de ônibus, no interior dos veículos e nos postos de venda de passagens, informando sobre a reserva de vagas gratuitas para maiores de 65 anos e pessoas com deficiência. Acolhida em Justiça, terá parecer conjunto das comissões de Defesa do Consumidor, Mobilidade Urbana e Finanças.
- PL 96/2022, de Gandini (Cidadania), obriga as empresas de transporte por aplicativo a fornecerem ao condutor do veículo informações prévias local de partida do passageiro, destino, trajeto e distância a ser percorrida. Será analisado por Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.
Fonte: Assembleia Legislativa Espírito Santo.