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6 de agosto de 2026Com 25 fazendas, grupo do agro entra em recuperação judicial com dívida de R$ 53 milhões
A Justiça do Tocantins deferiu o processamento da decisão de recuperação judicial do chamado “Grupo Santos”, núcleo econômico familiar dedicado à pecuária de corte no município de Dois Irmãos do Tocantins, em assinado no dia 27 de julho pelo juiz Ricardo Gagliardi, da 1ª Escrivania Cível de Miranorte. A dívida declarada no processo soma R$ 53.271.597,66.
O grupo reúne dois produtores rurais, pessoas físicas e duas pessoas jurídicas ligadas à mesma família, todos com operações, rebanhos, propriedades e maquinário concentrados na região. Segundo a petição, a atividade é exercida de forma integrada há cerca de duas décadas, o que levou o juízo a autorizar a tramitação em declarações processuais e substanciais: na prática, ativos e passivos passam a ser tratados como se pertencessem a um único devedor.
Inicialmente, os requerentes atribuem a crise a uma combinação de fatores que extrapolam a portaria da fazenda. A lista inclui entraves e demora no licenciamento ambiental, limitações ligadas à Área de Proteção Ambiental Ilha do Bananal/Cantão, atraso na liberação de financiamento rural, altos custos de produção durante a pandemia de Covid-19, encarecimento de fertilizantes e combustíveis, elevação dos juros, restrições ao crédito rural, eventos climáticos adversos e embargos administrativos sobre determinadas propriedades.
O argumento central é que o negócio segue operacionalmente viável — o problema estaria na caixa e no endividamento, não na capacidade produtiva.
O juiz declarou essencialmente um conjunto extenso de bens ligados diretamente à produção: 27 imóveis rurais, sendo 25 fazendas, entre elas como Estrela do Norte, Santo Antônio, São José, Pedra Preta e São Tomé, além do Rancho Estrela do Norte e da Agropecuária Estrela do Norte, somados às benfeitorias, aos rebanhos de bovinos, equinos, muares, caprinos, ovinos e aves, e ao maquinário agrícola.
Durante o período de blindagem, esses bens não podem ser retirados das propriedades, nem mesmo por credores com garantia fiduciária ou de locação. Ficam de fora, contudo, imóveis urbanos e bens de uso pessoal, cuja essencialidade dependerá de comprovação específica.
Para a defesa, o adiamento é o fôlego que o grupo precisa.

“A decisão confirma o que sempre sustentamos: trata-se de uma atividade produtiva viável, que gera emprego e movimentos a economia da região, e que interrompe uma crise conjuntural. A recuperação judicial não é o fim da linha, é o instrumento que permite reorganizar o passivo e honrar os compromissos com os credores de forma sustentável”, afirma Antônio Frange Júnior, do escritório Frange Advogados, que representa o Grupo Santos.
O efeito mais imediato da decisão é a chamada blindagem patrimonial. Com o deferimento, entra em vigor o período de permanência — período de 180 dias corridos em que ficam suspensas todas as ações e execuções contra o grupo, além de bloqueios, penhoras e demais medidas de constrição sobre os bens vinculados à atividade rural.
É uma trégua legal: durante esse intervalo, nenhum credor pode avançar individualmente sobre as fazendas, os rebanhos ou o maquinário, ou que dá ao grupo o espaço necessário para reorganizar as contas.
Fonte: Focus Digital BR





































