O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado, 11, que os viajantes apresentem comprovante de vacinação contra covid-19 para entrar no Brasil. A decisão contrariou uma série de declarações do presidente Jair Bolsonaro, que tem criticado a restrição. A medida é adotada em outros países e defendida por especialistas para barrar o coronavírus, especialmente com a descoberta da variante Ômicron.
O governo federal anunciou que ia determinar a comprovação de esquema vacinal e quarentena de cinco dias para viajantes não vacinados a partir do último sábado, 11. A implementação, porém, foi adiada pelo Ministério da Saúde em uma semana após o ataque hacker aos sistemas da pasta.
A decisão de Barroso tem gerados dúvidas. O plenário do STF ainda pode revogar? A partir de quando a medida passa valer? Como fica para crianças e outras pessoas que não tiveram acesso à vacina? Outros países já exigem o passaporte vacinal?
Na decisão, o ministro menciona a gravidade da pandemia, sobretudo “com a existência de autoridades negacionistas”. A ordem foi dada em resposta a uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade, que acusa o governo de “omissão” por não revisar as restrições para desembarques internacionais. O governo de São Paulo também pediu para ser incluído na ação da Rede. Em novembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia recomendado que viajantes que cheguem por via aérea apresentem o comprovante vacinação completa e façam teste RT-PCR ou de antígenos.
A decisão passa a valer a partir da notificação dos órgãos do governo envolvidos no controle das fronteiras – Ministérios da Casa Civil, Justiça, Saúde e Infraestrutura. A comunicação oficial deve sair do STF nesta segunda-feira, 13.
Nesta segunda-feira, 13, o governo federal deve editar uma nova portaria com regras para entrada de viajantes no Brasil, atendendo à decisão de Barroso. Neste domingo, 12, houve reunião de representantes da Casa Civil, Ministério da Saúde, Infraestrutura e Relações Exteriores, além da Anvisa e Advocacia-Geral da União (AGU), que analisa possível recurso à decisão do ministro.
Segundo apurou a reportagem do Estadão/Broadcast, a AGU vai esperar a notificação do STF para avaliar a possibilidade de recorrer.
A decisão do ministro do STF estabelece a obrigatoriedade da apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de comprovante de vacinação. Para entrada por via terreste, Barroso definiu a exigência de “apresentação de comprovante de vacinação e demais documentos, ‘sempre que solicitados'”. Não houve especificação para passageiros de navio.
A medida determina que deve haver a apresentação de passaporte vacinal, impresso ou em meio eletrônico, com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Não específica, porém, as formas de comprovação que deverão ser adotadas. Isso deve ser indicado pelo governo federal.
Se não houver a estabilização do aplicativo Conecte SUS, o governo federal deve apresentar novas alternativas para comprovação da vacinação. Neste domingo, o Ministério da Saúde informou que o processo de recuperação dos registros dos brasileiros vacinados contra a covid-19 no País, contidos na plataforma Conecte SUS, foi concluído. Não houve, contudo, divulgação da data prevista para o restabelecimento, tampouco a especificação dos sistemas que seguem violados. Também é possível acessar o comprovante da vacina por meio de aplicativos de governos locais.
Sim, desde que seja um imunizante aprovado pela OMS.
Quando a medida começar a valer, os viajantes que estão aptos a se vacinar e que, ainda assim, não puderem comprovar a imunização, serão impedidos de entrar no País. Barroso levou em consideração o avanço da variante Ômicron. Ao menos oito casos da nova cepa já foram confirmados em território nacional.
Barroso destacou que o passaporte da vacina poderá ser substituído por quarentena obrigatória de cinco dias para viajantes considerados não elegíveis para vacinação, por recomendação médica, ou para turistas vindos de países onde não houver imunizantes disponíveis. Ao final do período, eles devem realizar teste de antígeno ou RT-PCR para serem liberados.
A decisão liminar ainda vai passar pelo crivo dos demais ministros no plenário virtual. Barroso pediu uma sessão extraordinária, com início e fim na próxima quarta-feira, 15, para o colegiado analisar o tema e julgar se mantém ou não as novas regras determinadas por ele. O tribunal entra em recesso no próximo dia 17.
Sim. Conforme mostrou levantamento do Estadão, a maioria dos países exige comprovante de vacinação contra a doença causada pelo novo coronavírus e suas variantes. Confira as determinações nos diferentes continentes.
Fonte: Terra